PL PROJETO DE LEI 4142/2025
Projeto de Lei nº 4.142/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel localizado na Avenida Dr Luís Boali Pôrto Salman, nº 1.495, bairro Ipiranga, CEP 39801-051, com área de 3.035m² (três mil e trinta e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 40.386, no Livro 3-AN, folhas 220v/221, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á a abrigar o Ensino Fundamental da Escola Municipal Irmã Maria Amália.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findado o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.