PL PROJETO DE LEI 4107/2025
Projeto de Lei nº 4.107/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Resende o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Resende o imóvel com área de 853,68m² (oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 15 de novembro, esquina com a Rua João Messias de Magalhães, no Município de Nova Resende, e registrado sob o nº 14.485, a fls. 122 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Resende.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a políticas públicas de reciclagem.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O Projeto Somar, atualmente em funcionamento no imóvel localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua João Messias de Magalhães, em Nova Resende, representa uma iniciativa de grande relevância social e ambiental. O programa promove a troca de materiais recicláveis por alimentos, beneficiando diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social e contribuindo para a redução do desperdício de materiais recicláveis. Além disso, o projeto serve como uma ferramenta eficaz de educação ambiental, incentivando práticas sustentáveis na comunidade.
A doação do imóvel ao Município de Nova Resende é essencial para garantir a continuidade e a expansão do Projeto Somar. O local foi estrategicamente escolhido devido à sua acessibilidade, infraestrutura adequada e posição central, que facilitam a participação da população, incluindo moradores de bairros periféricos. A regularização da propriedade do imóvel proporcionará maior segurança jurídica, permitindo investimentos em melhorias estruturais e a ampliação das atividades socioambientais e assistenciais já desenvolvidas.
A destinação do imóvel para fins públicos, vinculada ao Projeto Somar, está alinhada com as políticas de promoção da segurança alimentar, educação ambiental e inclusão social. A doação pelo Estado ao Município não apenas consolidará as ações existentes, mas também fortalecerá a parceria entre os entes federativos em prol do desenvolvimento sustentável e do bem-estar da população.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a propositura do projeto de lei para autorizar a doação do imóvel, assegurando que os benefícios sociais e ambientais do Projeto Somar sejam perpetuados e ampliados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.