PL PROJETO DE LEI 4051/2025
Projeto de Lei nº 4.051/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel com área de 1,506 ha (um hectare e quinhentos e seis milésimos de hectare), incluindo suas respectivas benfeitorias, situado na Rua Aldaberto Hollerbach, nº 270, Bairro São Jacinto, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob a matrícula nº 8.778, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de um novo e moderno Mercado Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado caso, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido conferida a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Sandro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.964/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.