PL PROJETO DE LEI 3454/2025
Projeto de Lei nº 3.454/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Cascalho Rico.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho de 1.200 metros da rodovia LMG-1810 a partir do Km 0, no entroncamento com a Rodovia MG-223, até o Km 1,2 no distrito de Santa Luzia, Município de Cascalho Rico.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cascalho Rico a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Cascalho Rico.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo realizar a desafetação e doação de trecho rodoviário ao Município de Cascalho Rico em Minas Gerais.
Trata-se de um trecho de 1.200m, partindo do Km 0 da rodovia LMG-1810, no entroncamento desta com a rodovia MG-223, até o Km 1,2. Este trecho fica localizado no distrito de Santa Luzia, no referido município. A doação permitirá a adequação da via para a melhor utilização daquela comunidade.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.