PL PROJETO DE LEI 3423/2025
Projeto de Lei nº 3.423/2025
Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Coronel Fabriciano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o imóvel constituído pelo Lote 26 (00431), Matrícula nº 35.253, Índice Cadastral 01.09.026.0112.001, localizado no Bairro Floresta, no Município de Coronel Fabriciano.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Fabriciano o imóvel de que trata o caput.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei integrará o perímetro urbano do Município de Coronel Fabriciano e será destinado a políticas públicas de educação, de lazer ou ambientais.
Parágrafo único – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: Este projeto se mostra relevante porque almeja, por meio de desafetação e doação, propiciar meios para que se adotem medidas que permitam que se dê melhor destinação ao imóvel objeto de doação, que poderá ser utilizado pelo Município de Coronel Fabriciano para a implementação de políticas públicas voltadas para os munícipes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.