PL PROJETO DE LEI 3419/2025
Projeto de Lei nº 3.419/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festividades de Carnaval realizadas no Município de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado as festividades de Carnaval realizadas no Município de Diamantina.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: Reconhecido como patrimônio mundial e considerado o berço do Carnaval mineiro, o Carnaval de Diamantina é uma tradição cultural que combina música e cultura. A festa acontece no centro histórico da cidade, entre casarões antigos e ladeiras íngremes, com shows, blocos de rua e cortejos, até a Quarta-Feira de Cinzas.
No ano de 1992, a partir de um encontro de jovens na Rua Quitanda, abaixo da entrada do Clube Acayaca e ao lado do Baiuca, foi criada a lendária Bartucada, uma das bandas mais tradicionais do Carnaval de rua de Diamantina.
O nome da banda ilustra a origem de tudo: a Bartucada nasceu na rua, unindo a força do batuque e a irreverência de um bar, de forma bem diferente dos outros carnavais, que tocavam apenas marchinhas em salões. Não demorou muito para a novidade se espalhar e atrair cada vez mais pessoas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.