PL PROJETO DE LEI 3394/2025
Projeto de Lei nº 3.394/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Grupiara o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Grupiara o imóvel registrado sob a matrícula nº 5.860, Ficha 1, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Estrela do Sul.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se atender às demandas de infraestrutura na área da saúde municipal possibilitando a ampliação e/ou adequação dos serviços prestados à população de Grupiara.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: O presente imóvel conforme consta no registro de matrícula fora doação ao Estado para a instalação de dependências da Polícia Militar no ano de 1989. Atualmente o imóvel não mais existe, restando apenas ruínas e completamente inservível. A doação ao município permitirá que a Prefeitura possa fazer ampliação das dependências físicas existentes destinadas a ampliar o serviço de saúde ofertado aos munícipes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.