PL PROJETO DE LEI 3259/2025
Projeto de Lei nº 3.259/2025
Declara de utilidade pública a Associação Casa de Davi, com sede no Município de Araguari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa de Davi, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2025.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: A Associação Casa de Davi é pautada pelo respeito à dignidade da pessoa humana e nos direitos sociais em especial a educação, a saúde, no trabalho digno, na moradia, na proteção à maternidade, à infância e adolescência, bem como a assistência aos vulneráveis. A entidade tem como objetivo assegurar o acolhimento de pessoas em situação de rua e desabrigo, por motivos de abandono, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições temporárias de autossustento através de ações que permitem ao assistido a construção de novas referências.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 2014, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades beneficentes e filantrópicas sendo a sua diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas.
Por sua importância e por atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.972/98, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.