RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12903/2025
Requerimento nº 12.903/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte pedido de providências para a regularização do fornecimento de energia elétrica em comunidades quilombolas localizadas no Norte de Minas Gerais, com atenção especial às comunidades Quilombo Pau Preto (Matias Cardoso), Barrinha dos Vazanteiros (Itacarambi), Quilombo Gameleira, Quilombo Sangradouro Grande e Quilombo Croatá (Januária).
A solicitação fundamenta-se nas denúncias relatadas durante audiência promovida pela Promotoria de Justiça da Saúde de Januária em 16 de maio de 2025, com participação deste mandato parlamentar, ocasião em que foram relatadas as dificuldades enfrentadas pelas comunidades citadas no acesso à energia elétrica, em razão da exigência de documentação individualizada para extensão de rede, requisito incompatível com a realidade dos territórios quilombolas.
Destaca-se que a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, especialmente em seus artigos 4º e 14, estabelece o dever das distribuidoras de prestar serviço adequado, contínuo e não discriminatório, e permite a utilização de declaração firmada pelo morador, acompanhada de comprovante de residência, como forma legítima de comprovação da posse em núcleos urbanos informais consolidados, como é o caso das comunidades quilombolas. Diante disso, requer-se:
1 – À Cemig:
a) A regularização do fornecimento de energia elétrica às comunidades citadas, com adoção de procedimentos compatíveis com a realidade de propriedade coletiva;
b) A aceitação de declarações de posse nos termos da Resolução Aneel nº 1.000/2021, para fins de extensão de rede e novas conexões;
c) A apresentação de plano de ação com cronograma de atendimento das comunidades, indicando etapas e prazos para a universalização do acesso.
2. Ao MPMG e ao MPF:
a) A avaliação da instauração de procedimento para garantir o direito das comunidades quilombolas ao acesso à energia elétrica, como serviço público essencial;
b) A adoção de medidas legais cabíveis para assegurar os direitos à dignidade, à igualdade e ao território dessas populações.
Sala das Reuniões, 31 de julho de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O acesso à energia elétrica é um direito fundamental associado à dignidade humana, à saúde, à segurança e ao desenvolvimento social, devendo ser assegurado a todos, sem discriminação. No entanto, diversas comunidades quilombolas do Norte de Minas Gerais ainda enfrentam barreiras estruturais e burocráticas que impedem sua inclusão plena no sistema de fornecimento de energia.
Em audiência realizada no dia 16 de maio de 2025, promovida pela Promotoria de Justiça da Saúde de Januária, com a participação deste mandato parlamentar, foram relatadas situações graves de exclusão elétrica em comunidades como Quilombo Pau Preto, Barrinha dos Vazanteiros, Quilombo Gameleira, Quilombo Sangradouro Grande e Quilombo Croatá. Essas comunidades, mesmo reconhecidas como territórios tradicionalmente ocupados, vêm sendo impedidas de acessar serviços essenciais em razão da exigência de documentação individualizada de propriedade – exigência que ignora a realidade da posse coletiva característica dos territórios quilombolas.
Cabe destacar que a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, em seu art. 14, veda a exigência de documentos formais onerosos ou excessivamente burocráticos para a comprovação da posse, permitindo, em núcleos urbanos informais consolidados – como é o caso das comunidades quilombolas –, a utilização de declaração firmada pelo morador, acompanhada de comprovante de residência, como meio legítimo de comprovação para fins de acesso à energia elétrica. Além disso, o art. 4º da referida Resolução impõe às distribuidoras o dever de prestar serviço adequado, contínuo e não discriminatório, observando os direitos individuais, coletivos e difusos, o que inclui o dever de adaptar seus procedimentos às realidades de comunidades tradicionais e coletivas.
Portanto, é urgente a adoção de providências por parte da Cemig para adequar seus processos internos às normativas vigentes, garantindo o atendimento às comunidades mencionadas. Do mesmo modo, é essencial que os Ministérios Públicos Estadual e Federal atuem de forma articulada na defesa do direito dessas populações ao acesso universal e não discriminatório à energia elétrica, como expressão do princípio da igualdade material e da justiça social.
A presente iniciativa visa contribuir para a superação de um quadro histórico de invisibilidade e negligência, promovendo a efetivação de direitos básicos e a valorização das comunidades tradicionais quilombolas de Minas Gerais.