PL PROJETO DE LEI 3185/2024
Projeto de Lei nº 3.185/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratinha o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pratinha o imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados e decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Fazenda Valo Velho, no Município de Pratinha/MG, no Município de Pratinha, e registrado sob o nº 5.026, a fls. 159 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá..
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um ginásio esportivo, além da construção de áreas públicas de lazer e prática esportiva..
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2024.
Bosco (Cidadania), responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte, ouvidor e vice-presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.