PL PROJETO DE LEI 3177/2024
Projeto de Lei nº 3.177/2024
Declara de utilidade pública estadual a Associação Cultural Ìlú Àse Muvuka.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Declara de utilidade pública estadual a Associação Cultural Ìlú Àse Muvuka.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2024.
Betão (PT)
Justificação: A Associação Cultural Ìlú Àse Muvuka é um projeto cultural originado na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, que nasceu com o intuito de valorizar e disseminar a herança cultural afro-brasileira, além de fomentar o engajamento socioeconômico por meio de atividades artístico-culturais.
O Muvuka promove a inclusão social e o fortalecimento das identidades culturais locais. Formado por artistas e profissionais de diversas áreas, o grupo busca dar voz e visibilidade a temas relevantes da sociedade, utilizando a música, a dança e a arte como ferramentas de expressão e transformação social.
Com um trabalho pautado na diversidade e na reflexão crítica, o Muvuka se destaca pela capacidade de envolver a comunidade em suas ações, oficinas, apresentações. Criando desse modo, espaços de diálogo e participação ativa. Seus integrantes, são pessoas engajadas em projetos educativos que exploram diferentes linguagens artísticas para aproximar o público da realidade de diversos grupos sociais, incentivando, desse modo, a valorização cultural e o respeito às diferenças.
O nome “Muvuka” traduz bem a essência do grupo, que significa movimento, festa, celebração em algumas línguas africanas. A escolha reflete a dinâmica e a energia que os integrantes buscam transmitir seja nos palcos ou nas intervenções urbanas. Com um olhar atento às questões sociais, o Muvuka é também um agente de transformação e resistência, utilizando a arte como ferramenta de empoderamento e resistência cultural.
Ao longo dos anos, o grupo conquistou respeito e reconhecimento, não só em Juiz de Fora, mas em várias regiões, sendo um exemplo de como a arte pode, de fato, mudar realidades e fomentar um mundo mais justo e inclusivo. Por todas essas razões esta associação merece ser declarada como sendo uma entidade utilidade publica estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.