PL PROJETO DE LEI 3170/2024
Projeto de Lei nº 3.170/2024
Declara de utilidade pública a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2024.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A Associação de Promoção Artística, Musical, Cultural e Social de Crianças – APAMCSC – desenvolve um trabalho de inestimável valor para a comunidade de Patos de Minas, especialmente nos bairros periféricos da cidade. Sua atuação é fundamentada em objetivos que transcendem o simples acesso a atividades recreativas, contribuindo diretamente para o fortalecimento social e cultural da região.
A APAMCSC promove o aprendizado musical, esportivo, de dança e cultura, com foco no atendimento de crianças e adolescentes. Essas iniciativas são essenciais para proporcionar o desenvolvimento das capacidades lúdicas e cognitivas dos jovens, ao mesmo tempo em que os afastam de situações de vulnerabilidade social, como a exposição à violência e ao uso de substâncias ilícitas.
Além disso, a associação trabalha para conscientizar a comunidade patense sobre a importância da cultura e da música como ferramentas de acolhimento e transformação social. Esse trabalho fomenta a inclusão e a cidadania, fortalecendo o vínculo entre os jovens e suas famílias e a comunidade.
Outro aspecto crucial da atuação da APAMCSC é o estímulo ao senso de cidadania e à conscientização coletiva. Por meio de projetos que envolvem os moradores dos bairros periféricos, a associação promove a participação ativa da comunidade na discussão e resolução de problemas locais, gerando um impacto positivo que beneficia todo o município de Patos de Minas.
Diante de sua relevância e impacto social, declarar a APAMCSC como de utilidade pública estadual é um reconhecimento justo e necessário para que a entidade continue a ampliar suas atividades, beneficiando cada vez mais crianças, adolescentes e famílias.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.