PL PROJETO DE LEI 2802/2024
Projeto de Lei nº 2.802/2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais o Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio – “Lei Luana Barbosa”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais o Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de abril.
Parágrafo único – Esta lei é denominada “Lei Luana Barbosa”.
Art. 2º – O Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio se destina a promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento e erradicação do lesbocídio, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas.
Art. 3º – No Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio, o Poder Público promoverá campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, hospitais, unidades de saúde, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado e, para esta finalidade, pode contar com o apoio de instituições, de caráter público ou privado, bem como de organizações da sociedade civil e movimentos sociais com notória atuação na defesa dos direitos das mulheres lésbicas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2024.
Bella Gonçalves (Psol), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O presente projeto de lei visa estabelecer o dia 13 de abril como o Dia Estadual de Enfrentamento ao Lesbocídio, buscando promover campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento e erradicação do lesbocídio, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas. O dia remete à data de morte de Luana Barbosa dos Reis Santos, que faleceu, aos 34 anos, vítima de violência policial, no ano de 2016, em Ribeirão Preto (SP), uma mulher, negra, lésbica, periférica e mãe. O caso ganhou repercussão nacional e internacional, contando com um pronunciamento do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas – ACNUDH – para América do Sul e da ONU Mulheres Brasil: “O ACNUDH e a ONU Mulheres enfatizam que o uso excessivo da força, bem como qualquer tipo de discriminação – seja por gênero, raça, etnia, orientação sexual ou de outra natureza, são inadmissíveis no exercício da função policial e devem ser erradicados das forças de ordem do Brasil. (…) A morte de Luana é um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil”, destaca trecho do documento.
Sendo este um assunto fundamental para a garantia dos direitos sociais daa população lésbica, é preciso garantir subsídios que promovam a saúde e a segurança integral das mulheres, em toda a sua pluralidade. O documento intitulado “Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017”, de autoria de Milena Cristina Carneiro Peres, Suane Felippe Soares e Maria Clara Marques Dias, uma publicação realizada pelo grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro “Lesbocídio – as histórias que ninguém conta” – aponta que, no período dos quatro anos analisados, houve um aumento de cerca de 237% de assassinatos e suicídios de mulheres lésbicas no Brasil motivados por lesbofobia. Na maioria dos casos, as lésbicas são assassinadas por pessoas do sexo masculino. Em todas as regiões do país, as lésbicas que moram em regiões interioranas têm o dobro de chances de serem assassinadas do que aquelas que moram nas capitais. Em relação à faixa etária, 57% das vítimas de lesbocídio possuem até 24 anos, muitas das quais ainda estavam em processo de reconhecimento da sua sexualidade. A lesbofobia estrutural e contextual atua de forma extremamente agressiva levando muitas lésbicas ao suicídio, que representam 26% dos casos. Sobre as questões raciais, ressalta-se a grande subnotificação dos assassinatos e suicídios de lésbicas negras e indígenas. Não existem dados acerca do lesbocídio nas notificações e ocorrências na política de segurança pública, saúde ou assistência social, tanto em âmbito nacional, quanto estadual, o que reforça a urgência da instauração da data em questão, a fim de assegurar a integridade das mulheres lésbicas. O conceito de lesbocídio é definido como morte de lésbicas com forte componente lesbofóbico ou motivada diretamente por lesbofobia, ódio, repulsa e/ou discriminação contra a existência lésbica. Outro elemento que recorrentemente compõe casos de lesbocídio é o desrespeito à memória da vítima e o apagamento ou a negação de sua condição lésbica, após a morte. Com o objetivo de enfrentar a lesbofobia e de construir políticas públicas comprometidas com uma cultura de não violência às mulheres lésbicas, este Projeto de Lei – construído por Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL –, Candaces Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras Feministas e Autônomas; Coletiva Resistência Lésbica da Maré; Dossiê Lesbocídio; Grupo de Mulheres Felipa de Sousa; Liga Brasileira de Lésbicas – LBL – e Revista Brejeiras – visa promover campanhas pedagógicas sobre o tema.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.