PL PROJETO DE LEI 2404/2024
Projeto de Lei nº 2.404/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Natércia o imóvel com área de 694,00m² (seiscentos e noventa e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Praça Prefeito Antônio Virginio da Silva, número 106, bairro Centro, no Município de Natércia, com registro de número de 3.339, Livro 3-C, Folha 193, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Natércia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2024.
Duarte Bechir, 2º-vice-presidente (PSD).
Justificação: O imóvel abrigava o antigo fórum da Comarca de Natércia, que foi transferido para imóvel novo, construído em terreno doado pelo município ao Estado. O município tem projetos para a utilização do referido imóvel como Centro Cultural, Museu Municipal, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Centro de Apoio ao Turista e, ainda, como sede da Tradicional Banda Lira Catarinense. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.