PL PROJETO DE LEI 8/2023
Projeto de Lei nº 8/2023
Institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Grego da Fundação (PMN)
Justificação: A fisioterapia é uma área da saúde envolvida com o estudo, prevenção e tratamento de lesões no corpo humano decorrentes de traumas e doenças adquiridas ou genéticas. A terapia ocupacional, por sua vez, é uma área relacionada ao estudo, prevenção e tratamento de problemas físicos, mentais, emocionais e sociais que dificultam a realização das atividades diárias de um paciente. Durante o tratamento, o profissional deve buscar meios para que a pessoa, aos poucos, consiga realizar essas tarefas, garantindo assim seu bem-estar e independência. O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional foi criado por meio da Lei n° 13.084, de 8 de janeiro de 2015, como forma de reconhecer esses profissionais que tanto se dedicam pelo bem-estar e pela qualidade de vida de seus pacientes.
Desta forma, justifica-se a apresentação deste projeto para que o dia em tela figure oficialmente no calendário estadual das datas comemorativas.
Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.