PL PROJETO DE LEI 744/2023
Projeto de Lei nº 744/2023
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais deve fomentar uma política de amparo à saúde específica da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.
Art. 2º – As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial e ambulatorial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social, tratamento de saúde específico, e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º – As políticas de combate ao abuso do uso do álcool deve prever a assistência integrada aos familiares atingidos com auxílio na área social, na psicológica e na saúde.
Art. 4º – Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 5º – Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 6º – O Poder Público deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 7º – O Poder Público poderá requerer às instituições públicas e privadas que atuam na prevenção ao abuso do álcool, informações, pesquisas e adequação nos métodos para sua realização.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Marli Ribeiro, vice-presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas (PSC).
Justificação: Nossa intenção com este projeto é construir uma proposta de proteção e auxílio às mulheres que sofrem com esta chaga da sociedade: o abuso do álcool.
Uma política estadual de amparo e cuidado com a dependência do álcool específica para as mulheres é fundamental para o direcionamento de ações públicas, com impacto relevante na saúde da mulher e de seus familiares que vivem esse drama.
Sabe-se que as mulheres, em termos biológicos são mais vulneráveis ao álcool que os homens, pois a concentração da substância no sangue delas é bem mais alta quando comparadas aos homens.
A mulher, quando dependente do álcool, sofre muito mais preconceito na sociedade, além de maiores danos em sua saúde. O preconceito contra a mulher dependente do álcool é tão grande, que ela é considerada imoral, e não doente, considerada antes uma perversa, e não uma pessoa que necessita de auxílio.
A família, por consequência, sofre muito. Em grande maioria delas, a mulher, chefe da casa, arrimo da família, provedora dos recursos, quando entra na espiral do vício alcóolico, torna-se ausente no lar, causando um estrago enorme na família e sociedade.
Necessário, e fundamental, portanto, que seja suprida a carência do atendimento a este público, com o aumento de centros de tratamento especializados, sendo obrigação do poder público a implementação urgente de uma política sólida de auxílio à saúde da mulher e dos seus familiares nos casos acima indicados.
O tratamento digno das mulheres em uso abusivo de álcool é fundamental para o seu direcionamento ao tratamento e acompanhamento, prestando auxílio a elas e seus familiares, tão vítimas do vício como elas.
A capacitação de equipes de saúde, sejam elas fixas nos atendimentos dos postos, como itinerantes nas comunidades, é uma estratégia necessária para a consecução dos objetivos da política pública. Necessário que se capacite a assistência social, os agentes de saúde, enfim, toda a rede que se entrelaça no tratamento, para que haja efetividade nas ações.
Os diversos “braços” do Estado devem ser acionados, desde a segurança pública até a educação, passando pela saúde e planejamento. Enfim, uma obra de grande tamanho para o Estado.
A atuação preventiva é o melhor caminho, alertando-se as meninas acerca dos malefícios da doença, e criar campanhas pedagógicas sobre o tema é fundamental para um tratamento digno e eficaz, que tem sido, por muitas vezes, negligenciado.
O último levantamento do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas – Vigitel –, plataforma do Ministério da Saúde, mostra que, de 2010 a 2018, o índice de mulheres de 18 a 24 anos que bebem além do recomendado cresceu de 14,9% para 18%. Já na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), as adolescentes que consomem álcool subiram de 55% para 67,4% no período de 7 anos. Na faixa etária dos 35 aos 44 anos, esse índice passou de 10,9% para 14%.
Antes deste período, segundo o IBGE, os homens faziam uso abusivo do álcool sete vezes mais do que as mulheres. Atualmente, a prevalência entre os sexos é cada vez mais semelhante. Entre as que bebem, uma em cada quatro mulheres fazem consumo excessivo de bebidas alcoólicas, sendo que 2% desenvolve algum grau de dependência. De acordo com o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – Obid –, até 2030, o número de mulheres dependentes do álcool deverá ser igual ao dos homens.
Segundo estudo multicêntrico divulgado pelo National Institute on Alcohol Abuse and Alcoholism – NIAAA –, no período ovulatório, o consumo alto de álcool está associado a menores taxas de concepção. Normalmente, a chance de engravidar espontaneamente em um ciclo é de 25%. Caso a mulher consuma álcool moderadamente, essa chance cai para 20% e, se alto, a redução é quase pela metade, chegando a 11%.
Segundo a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer – IARC –, o risco de desenvolver o câncer de mama aumenta de 7% a 10% a cada dose de álcool consumida diariamente – uma dose padrão de álcool equivale a 14g de álcool puro, o que corresponde a 350 ml (uma lata) de cerveja, 150 ml (uma taça) de vinho ou 45 ml (shot) de destilado.
De acordo com o NIAAA, tomar dois ou três drinques por dia aumenta o risco de hipertensão arterial e 40% a probabilidade de derrame cerebral hemorrágico, além de duplicar o risco de hipertensão arterial.
O fígado é um dos principais órgãos afetados, uma vez que ele armazena o glicogênio (a nossa reserva de glicose, que oferece energia aos animais, inclusive o humano) e o libera aos poucos para a corrente sanguínea. No estudo do NIAAA, foi constatado que as mulheres têm mais risco de desenvolver doenças hepáticas do que os homens. No caso da cirrose, o risco é três vezes maior.
Pelo fato de atuar no sistema nervoso central, é comum o álcool afetar a capacidade cognitiva. Entre as drogas psicoativas ou psicotrópicas, ele é classificado como um depressor.
Segundo pesquisas do Programa Saúde Mental da Mulher – ProMulher –, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, um dos principais perfis de mulher que abusa do álcool são aquelas em fase de transição do período reprodutivo para o não-reprodutivo (climatério).
De fato: 30% a 40% das mulheres com depressão usam o álcool como válvula de escape; e 15% a 20% das mulheres com bulimia e anorexia fazem uso abusivo do álcool. Além disso, a bebida aumenta quatro vezes o pensamento suicida em mulheres com transtornos.
Parar de beber é a única forma de se livrar do alcoolismo, algo que não é fácil e pode até exigir internação. A falta de bebida alcoólica pode causar a síndrome de abstinência, quando a concentração de álcool no sangue diminui e costuma gerar irritabilidade, ansiedade, taquicardia e suor em excesso. Em casos extremos, pode provocar convulsões e até levar a óbito.
Daí a importância de nosso projeto em oferece ajuda especializada. O apoio de amigos e familiares é fundamental para a recuperação do alcoolismo, mas não é todo mundo que consegue ter estrutura emocional para lidar com a situação.
A situação é tão grave que, por conta da complexidade do tema, muitas mulheres sequer procuram o atendimento, seja pela vergonha em lidar com o tema, seja pela pecha que a sociedade impõe a tais situações, que se expandem para a família, o que torna importante o engajamento do Poder Público, como um todo, para permitir o acolhimento da mulher e de sua família e para que sejam concedidas as condições para a sua recuperação.
Portanto, face à importância da matéria, apresentamos o presente projeto para que o Poder Público assuma sua função, criando uma política específica para as mulheres, devido à especificidade do problema, pelo que contamos com o apoio dos Pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher, de Prevenção e Combate às Drogas e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.