PL PROJETO DE LEI 615/2023
Projeto de Lei nº 615/2023
Altera a Lei nº 22.433, de 20/12/2016, que dispõe prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o art. 3° a Lei nº 22.433, de 20/12/2016:
Art. 3º – Ficam obrigados os hospitais, clínicas médicas e congêneres, de caráter público, a disponibilizar o uso de medicamentos via oral para que pacientes em tratamento antineoplásico possam fazer tratamento domiciliar.
Parágrafo único – Fica determinado que os medicamentos via oral para tratamento antineoplásico sejam entregues nas residências dos pacientes.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Carlos Henrique, presidente da Comissão de Proposta de Emenda à Constituição nº 71/2021 e líder da Maioria (Republicanos).
Justificação: Câncer é uma doença grave que acomete milhares de pessoas ao redor do mundo, e que necessita de recurso terapêutico imediato. Sendo assim, o tratamento desta enfermidade requer o uso de medicamentos oncológicos, que são essenciais para o controle da doença. Tendo em vista a importância dos remédios para intervenção do câncer.
Câncer é o nome genérico para um grupo de mais de 200 doenças. Embora existam muitos tipos de câncer, todos começam devido ao crescimento e multiplicação anormal e descontrolado das células. A enfermidade também é conhecida como neoplasia. A ciência médica que estuda o câncer se denomina Oncologia e é o oncologista o profissional que trata a doença. Os cânceres que não forem tratados causam doenças graves e morte.
O corpo humano é composto de trilhões de células vivas. Essas células normais do corpo crescem, se dividem e morrem de forma ordenada. Durante os primeiros anos de vida de uma pessoa, as células normais se dividem mais rapidamente para permitir que a pessoa se desenvolva. Depois, na fase adulta, a maioria das células se divide apenas para substituir células desgastadas ou células que morrem ou para reparar danos.
Como o Câncer Começa:
O câncer se inicia quando as células de algum órgão ou tecido do corpo começam a crescer fora de controle. Esse crescimento é diferente do crescimento celular normal. Em vez de morrer, as células cancerosas continuam crescendo e formando novas células anômalas. As células cancerosas também podem invadir outros tecidos, algo que as células normais não fazem. O crescimento fora de controle e a invasão de outros tecidos é o que torna uma célula em cancerosa.
O corpo humano é formado por trilhões de células que se multiplicam por meio de um processo chamado divisão celular. Em condições normais, esse processo é ordenado e controlado e é responsável pela formação, crescimento e regeneração dos tecidos saudáveis do corpo.
Em contrapartida, existem situações nas quais estas células, por razões variadas, sofrem uma mudança tecnicamente chamada de carcinogênese, e assumem características aberrantes quando comparadas com as células normais.
Essas células perdem a capacidade de limitar e controlar o seu próprio crescimento passando, então, a multiplicarem-se muito rapidamente e sem nenhum controle.
As células se tornam cancerosas devido a um dano no DNA. O DNA é um composto orgânico cujas moléculas contêm as instruções genéticas de todas as células. Nós normalmente nos parecemos com nossos pais, porque eles são a fonte do nosso DNA. No entanto, o DNA nos afeta muito mais do que só isso.
Alguns genes têm instruções para controlar o crescimento e a divisão das células. Os genes que promovem a divisão celular são chamados oncogenes. Os genes que retardam a divisão celular ou levam as células à morte no momento certo são denominados genes supressores do tumor. Os cânceres podem ser causados por alterações no DNA que se transformam em oncogenes ou por desativação dos genes supressores do tumor.
O objetivo do presente projeto de lei é facilitar o tratamento da quimioterapia para que o mesmo possa ser feito de forma oral e domiciliar, garantindo assim uma maior segurança e proteção dos pacientes oncológicos.
Por essas razões, pela proposição ter um olhar humanitário e igualitário, tratando o paciente oncológico com dignidade , considerando ser necessário agilizar o tratamento das pessoas com câncer e promover o acesso aos antineoplásicos orais, porque a doença não espera, conclamamos nossos Pares a aprovar a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.