PL PROJETO DE LEI 1458/2023
Projeto de Lei nº 1.458/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Jovens Otonenses – Ajo –, com sede no Município de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Jovens Otonenses – Ajo –, com sede no Município de Diamantina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Associação de Jovens Otonenses, também designada pela sigla Ajo, é uma associação sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, cultural, beneficente, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular há mais de dois anos, a Ajo não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta o Sr. Cassio Antônio Moreira, presidente da Câmara Municipal de Diamantina.
A referida entidade tem por finalidade a busca por segurança, bem-estar e melhor qualidade de vida dos moradores da comunidade, a defesa do meio ambiente e do patrimônio estético e cultural urbano e a articulação com entidades públicas, privadas e com moradores da comunidade e região, para solucionar adequadamente os problemas correlatos ou de interesse comum, os quais merecerão, para tanto, o apoio total e solidário da associação, conforme estabelece o seu estatuto no art. 2°.
No desenvolvimento das suas atividades, a diretoria não será remunerada e os diretores não poderão utilizar sua prerrogativa de associado ou de membro da administração para obter qualquer tipo de vantagem pessoal, em obediência ao que dispõe o art. 30 do seu estatuto.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.