PL PROJETO DE LEI 1334/2023
Projeto de Lei nº 1.334/2023
Dispõe sobre a inclusão de todo procedimento cirúrgico, solicitação de consultas e exames destinados a pacientes diagnosticados com descolamento de retina na fila de Urgência do Sistema Nacional de Regulação – Sisreg –, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurada, no Estado de Minas Gerais, a concessão de prioridade no Sistema Nacional de Regulação – Sisreg – às pessoas diagnosticadas com descolamento de retina.
§ 1º – Para efeito desta Lei, considera-se urgente, todo procedimento cirúrgico, ou solicitação de consultas e exames, destinados às pessoas com descolamento de retina.
§ 2º – A solicitação de consultas e/ou exames de que trata parágrafo primeiro deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º – A cirurgia de que trata o parágrafo primeiro deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Esta lei tem por objetivo evitar que a demora na marcação de exames e cirurgias ocasione a perda da visão em pessoas acometidas pelo descolamento de retina.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo do Estado, regulamentar a aplicação desta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A sigla Sisreg significa “Sistema Nacional de Regulação”. É um sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo Complexo Regulatório, indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos, atuando nas três esferas da Administração Pública, ou seja, na Federal, na Estadual e na Municipal.
Portanto, o Sisreg, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, é uma ferramenta para o gerenciamento de cotas, organização de listas de espera, bem como de agendamento das consultas e exames especializados e sua efetiva garantia de acesso. O Complexo Regulador Estadual é o coordenador do acesso aos serviços especializados de saúde, tanto ambulatorial como hospitalar. Ocorre que a demanda é muito grande, fazendo com que, inevitavelmente, consultas e exames, sejam postergados além do limite ideal para população do Estado.
Os conceitos utilizados na ordem cronológica de marcação de exames e consultas são quatro: Emergência (Vermelho), Urgência (Amarelo), Prioridade Não Urgente (Verde) e Atendimento Eletivo (Azul). No conceito de “atendimento eletivo”, enquadram-se os encaminhamentos que não possuem nenhuma referência quanto à gravidade e/ou prioridade de marcação.
E infelizmente, as consultas e cirurgias das pessoas com descolamento de retina, invariavelmente, recaem sobre o conceito de “atendimento eletivo”, levando, muitas vezes, a excessiva demora na realização dessas, o que pode ocasionar, futuramente, a perda da visão do cidadão.
A retina é uma camada fina que reveste a parede interna do olho. Essa estrutura é considerada uma das partes mais importantes do olho, pois ela funciona como uma tela, onde as imagens são projetadas. O descolamento da retina ocorre quando o gel vítreo, substância que preenche a maior parte do interior do olho e que mantém a retina em contato com estruturas que fornecem oxigênio e nutrientes, encolhe e se descola da retina.
Esse processo pode ocorrer em decorrência do envelhecimento natural, predisposição genética, alta miopia, glaucoma, trauma nos olhos, na face ou na cabeça, diabetes descompensado, entre outros fatores.
O tratamento para descolamento de retina é sempre cirúrgico. O tipo de técnica cirúrgica depende do tipo de descolamento, mas geralmente é feita a cirurgia oftalmológica chamada de Vitrectomia.
A vitrectomia é utilizada para o tratamento de diversas doenças da retina, entre elas casos de descolamento. O procedimento consiste em realizar microincisões com 0,5mm de tamanho, onde são introduzidos pequenos instrumentos especiais que visam a corrigir e recolocar a retina no lugar.
Além disso, existe a técnica chamada introflexão escleral, na qual, consiste inicialmente em drenar o líquido da retina deslocada e então realizar um implante de silicone para aproximar as partes da retina, permitindo sua aderência. O procedimento feito de maneira correta é seguro e permite a recuperação da visão.
Em grande parte dos casos de descolamento de retina, um único procedimento cirúrgico é suficiente para a correção e recolocação da retina no lugar. A porcentagem de reaplicação da retina é variável, pois obedece a uma série de fatores como idade do paciente, tipo de descolamento, tempo de descolamento, posição e número de rasgaduras, presença de alta miopia, dentre outras. Contudo, em média a taxa de sucesso é de aproximadamente 90%.
O descolamento da retina é considerado uma urgência médica e, por isso, deve ser tratado com rapidez, caso contrário, pode causar até mesmo a perda total da visão. Logo, se o tratamento para o descolamento de retina não for inserido no conceito de Emergência (Cor Vermelha) no Sisreg, vários cidadãos amazonenses podem perder a visão pela demora no atendimento.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura, por se tratar de tema de grande interesse público e social.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.