PL PROJETO DE LEI 1240/2023
Projeto de Lei nº 1.240/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o monumento Pedra Grande, situado entre os Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Mateus Leme e Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o monumento Pedra Grande, situado entre os Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Mateus Leme e Brumadinho.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2023.
João Vítor Xavier, 3º-secretário (Cidadania).
Justificação: Conhecida pela beleza cênica, a Pedra Grande é um afloramento rochoso de grandes proporções, situada entre os Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Mateus Leme e Brumadinho.
A visitação ao bem natural é aberta ao público, podendo ocorrer por diversas trilhas que dão acesso ao topo da Pedra Grande, localizada a mais de 1400 metros de altitude.
A Pedra Grande preserva ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, razão pela qual o turismo contemplativo se tornou um dos atrativos do local. Além da possibilidade de admirar a fauna e a flora, conhecer nascentes e grutas, ao atingir o pico da rocha o visitante é presenteado com uma bela vista da paisagem.
A prática de atividades esportivas é muito comum na Pedra Grande e tem atraído cada vez mais pessoas interessadas em esportes radicais, como o mountain bike, o rapel e o montanhismo.
O ponto turístico também é local tradicional de realização de atividades religiosas e de celebrações das comunidades originadas no entorno da Pedra Grande, como é o caso de Vieiras, em Itatiaiuçu. Para os moradores dessas comunidades, a Pedra Grande é um símbolo que invoca memórias afetivas de momentos especiais na vida das pessoas e deve ser preservado e protegido pelo poder público como garantia para as próximas gerações.
Nesse sentido, o tombamento da Pedra Grande foi efetivado pelo Decreto Municipal n° 1.318, de 2008, do então prefeito de Igarapé, e pelo inciso III, do art. 214, da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
Considerando a importância de salvaguardar o patrimônio público cultural, foi editada a Lei nº 24.219, de 15/7/2022, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado, a ser conferido por esta Casa por meio de lei específica, para valorização dos bens, manifestações ou expressões culturais que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
E por atender aos pressupostos da referida norma jurídica, o presente projeto de lei visa à outorga do título de relevante interesse cultural ao monumento Pedra Grande, iniciativa que se soma a diversas outras que visam a proteção, conservação, valorização e promoção desse patrimônio do povo mineiro.
Por essas razões, conto com a anuência dos pares para aprovação da matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.