PL PROJETO DE LEI 1000/2023
Projeto de Lei nº 1.000/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipiaçu o imóvel com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Omar Diniz, no Município de Ipiaçu, e registrado sob o n° 3.304, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capinópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de um ano, na hipótese de tornar-se diversa a finalidade da doação, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2023.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi cedido em comodato, deste 2005, à Câmara Municipal de Ipiaçu, saliente-se, em caráter precário. Inobstante, a Câmara Municipal continua funcionando no prédio cedido, até a presente data, apesar da cessão ter sido apenas pelo prazo cinco anos.
Certo é que o Poder Legislativo de Ipiaçu não possui instalações próprias. Ademais, não há disponibilidade orçamentária para que a curto prazo se adquira um imóvel e se construa um prédio para tal finalidade. Assim, razoável que a doação do imóvel seja levada a efeito, adequando assim os fatos à realidade, via de consequência transferindo a propriedade do imóvel em destaque para a Câmara Municipal de Ipiaçu.
Pelas razões expostas, contamos com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.