PL PROJETO DE LEI 4018/2022
Projeto de Lei nº 4.018/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Sociocultural Meraki, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, o Instituto Sociocultural Meraki, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de outubro de 2022.
Glaycon Franco (PV)
Justificação: O projeto de lei visa declarar de utilidade pública o Instituto Sociocultural Meraki, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete, que vem realizando um relevante trabalho social em prol da promoção, produção e difusão da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, além de diversas outras atuações, conforme consta no estatuto anexo.
Constituída em 30 de março de 2017, o Instituto não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atestam.
A associação obedece às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
Contando que os nobres pares desta Casa Legislativa darão apoio a esta propositura, conclamo pela aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.