PL PROJETO DE LEI 3984/2022
Projeto de Lei nº 3.984/2022
Institui o Dia Estadual do Pico Belo Horizonte e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 08 de dezembro como o Dia Estadual do Pico Belo Horizonte, em homenagem ao monumento natural e paisagístico do município.
Art. 2º – O evento instituído nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
Parágrafo único – O Estado poderá, em parceria com entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente, regularmente instituídas, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual do Pico Belo Horizonte, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades dedicadas à preservação, valorização e promoção do patrimônio cultural e ambiental, mediante o reconhecimento da relevância do Pico Belo Horizonte e da Serra Curral.
Art. 3º – Está lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A presente proposição tem por finalidade instituir um dia específico para ressaltar a importância do Pico Belo Horizonte – 8/12 data que será dedicada à preservação, valorização e promoção desse importante monumento natural e paisagístico do município. O dia escolhido é em função do feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, instituído por força da Lei n° 1.327, de 08/02/1967, que fixou os feriados religiosos no município de BH.
O Pico Belo Horizonte é um cume de formação rochosa localizado na região leste do município. Com 1.390 metros o pico é um dos marcos da Serra do Curral, monumento natural e paisagístico que é símbolo da capital mineira, presente, inclusive, na bandeira municipal. A região abriga pássaros e vegetação endêmica de campos rupestres, além de abrigar aquíferos fundamentais para a segurança hídrica de grande parte da Região Metropolitana de BH.
A Serra do Curral, onde se encontra o Pico Belo Horizonte, é reconhecida como Patrimônio Cultural da União, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e é protegida por tombamento municipal (Deliberação n° 26/2002 e 147/2003 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte – CDPCM-BH). Além disso, a serra é também objeto de estudo, desde 2018, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) para fins de proteção, abrangendo as áreas de localizadas nos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima.
Entretanto, ao longo dos anos, todo esse conjunto paisagístico tem sido progressivamente degradado. Intervenções abrem sulcos cada vez mais profundos sobre toda a linha de cristas no território, que vai perdendo suas características lentamente. Pelo lado de Nova Lima se avista uma sequência de barragens e cavas de mineração se enfileirando. Do outro lado, já em Belo Horizonte, existem estradas de uma planta de processamento de minério, além da atuação de mineradoras. Tal situação pode provocar a descaracterização do Pico Belo Horizonte, sobretudo em virtude da recente aprovação pela Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam/MG) das Licenças Prévia e de Instalação para o empreendimento Tamisa/Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST). Além dos impactos ao bioma da Serra do Curral, essas atividades minerárias na Serra do Curral podem causar risco no abastecimento hídrico, bem como impactos sociais, e comprometimento da saúde da população de Belo Horizonte que pode ser afetada com a poeira provocada pela mineração na região.
Um estudo realizado por geólogos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da capital mineira aponta a possibilidade de riscos geológicos, podendo inclusive levar ao desmoronamento do Pico Belo Horizonte, uma vez que o monumento está localizado a apenas 150 metros de uma das cavas desse empreendimento supracitado da Tamisa. As conclusões desse estudo apontam que “não está garantida a estabilidade geotécnica do Pico de Belo Horizonte e, também, não é possível afirmar que a implantação da mineração não vai causar impactos à paisagem do município”.
Vale ressaltar que tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição nº 67/2021 (PEC67/2021), que tem por objetivo acrescentar artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição do Estado para realizar o tombamento, para fins de conservação, da Serra do Curral. A referida PEC já recebeu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade na Comissão de Constituição e Justiça e teve também o seu parecer aprovado pela Comissão Especial constituída para apreciar a matéria, e encontra-se pronta para a votação em Plenário, no 1º turno. Em Belo Horizonte tem a Lei Municipal nº 11.403, de 08 de setembro de 2022 que instituiu o dia 8 de dezembro como o Dia do Pico Belo Horizonte, em homenagem ao monumento natural e paisagístico do Município.
Portanto, a instituição do Dia Estadual do Pico Belo Horizonte permite uma maior aproximação da população às questões ambientais e sustentáveis, à medida que promove o desenvolvimento de atividades dedicadas à preservação, valorização e promoção do patrimônio cultural e ambiental, mediante o reconhecimento da relevância do Pico Belo Horizonte e da Serra Curral, tanto para a sua atual fruição pela sociedade, quanto para sua preservação para as gerações futuras.
Diante do exposto, considerando a relevância social, cultural e ambiental do Pico Belo Horizonte e da Serra do Curral, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.