PL PROJETO DE LEI 3071/2021
Projeto de Lei nº 3.071/2021
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública Rural – Consep Rural dos municípios de Frutal/MG e Comendador Gomes-MG, com sede no Município de Frutal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública Rural – Consep Rural dos municípios de Frutal/MG e Comendador Gomes/MG, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2021.
Raul Belém (PSC)
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública Rural, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade colaborar nas atividades de manutenção e prevenção da ordem pública, a cargo dos órgãos de segurança pública do Estado de Minas Gerais, visando uma maior eficiência, presteza e controle das ações na defesa das comunidades rural dos municípios de Frutal-/MG e Comendador Gomes-MG, área de sua abrangência, com sede e foro na Avenida Campos Sales, nº 87, bairro Alto Boa Vista, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
O Consep Rural tem como objetivos: constituir um canal de integração entre as autoridades policiais e os órgãos do sistema de defesa social locais, contando com a participação da comunidade da zona rural; congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades da zona rural; articular as comunidades visando à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais na zona rural, promovendo interação com órgãos ambientais e comunidades rurais, visando a solução de problemas socioambientais; desenvolver o espírito cívico e comunitário na área de circunscrição do Consep Rural, visando o resgate dos valores culturais locais e a Segurança Pública como mecanismo garantidor no usufruto da cidadania; dentre outros.
Desde sua fundação, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.