PL PROJETO DE LEI 2785/2021
Projeto de Lei nº 2.785/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Fabriciano o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Fabriciano o imóvel situado na quadra 23, no bairro Floresta, entre as ruas Pau Brasil, Eucalipto, Gameleira e Canela, registrado a fls. 61 do Livro 2-BD de Registro Geral do Cartório da Comarca de Coronel Fabriciano, R. 1-15.361 – com área de 12.5444,00 m², e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo passa a destinar-se ao cumprimento do interesse público, da população da Cidade e da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2021.
Celinho Sintrocel, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PCdoB).
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Fabriciano o imóvel que especifica. A doação deste imóvel é muito importante para o desenvolvimento da Cidade, pois possibilitará a implantação de políticas públicas voltadas aos interesses da população local. Com o terreno, a administração municipal poderá desenvolver e/ou incentivar atividades permanentes no Centro Social Urbano do Bairro Floresta e na APAE, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento de atividades esportivas, ambientais, educacionais, de lazer, artísticas e culturais, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.