PL PROJETO DE LEI 2241/2020
Projeto de Lei nº 2.241/2020
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, a estrada que liga os Municípios de Indianópolis e Nova Ponte, com aproximadamente 45 km (quarenta e cinco quilômetros) de extensão.
Art. 2º – O trecho a que se refere o artigo anterior será incluído no Sistema Rodoviário Estadual, cabendo ao Estado realizar as obras necessárias de restauração, manutenção, pavimentação e conclusão.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2020.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo a estadualização do trecho rodoviário que conecta os Municípios de Indianópolis e Nova Ponte.
Trata-se de uma antiga e válida demanda da região, que enfrenta diariamente inúmeras dificuldades advindas de um trecho perigoso e sem pavimentação, sendo esse por onde escoa a principal produção agrícola e pecuária dos municípios de seu entorno.
Vale ressaltar que por ser um trecho sem pavimentação e cada vez mais intransitável, foi cancelada a única linha de ônibus de transporte urbano entre Nova Ponte e Indianópolis, encarecendo portanto o custo de vida da população, que se vê obrigada a procurar meios alternativos e caros para conseguir acesso a essas cidades.
A Estadualização do trecho em apreço, garantirá agilidade para seu devido asfaltamento e manutenção adequada da via, assegurando assim desenvolvimento econômico local e qualidade de vida para os cidadãos.
Conto com apoio dos colegas para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.