PL PROJETO DE LEI 978/2019
Projeto de Lei nº 978/2019
Autoriza a divulgação nas máquinas e veículos públicos pertencentes ao Estado de Minas Gerais de propagandas institucionais e governamentais do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a divulgação nas máquinas e veículos públicos do Estado de Minas Gerais, de propagandas institucionais, governamentais, campanhas de incentivo de âmbito estadual e divulgação de demais informações de interesse público.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O presente projeto de lei visa facilitar a divulgação de campanhas publicitárias governamentais através dos próprios bens pertencentes ao Estado, economizando dinheiro público e evitando gastos publicitários em bens de terceiros e demais veículos de comunicação utilizados atualmente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.