PL PROJETO DE LEI 790/2019
Projeto de Lei nº 790/2019
Dispõe sobre a proibição de veículos oficiais do Estado, utilizarem película protetora de insulfilm.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidos os veículos oficiais do Estado, de utilizarem película protetora para vidros de veículos de insulfilm, sejam eles destinados para o transporte de passageiros ou não.
Parágrafo único – A proibição abrange todas as películas independente do grau de transmissão luminosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2019.
Deputado Cleitinho Azevedo (PPS)
Justificação: Com escopo no art. 37 da Constituição Federal, busca-se com o presente projeto de lei dar transparência e publicidade ao cumprimento da finalidade que é dada aos veículos oficiais do estado, sendo que a utilização de insulfilm nesses veículos tornam dificultoso a fiscalização, mesmo que popular, da destinação dada aos veículos utilizados pelo servidor público.
Não são raras as denúncias de desvio de finalidade dadas pelo servidor público que tem direito ao uso de veículo público, muitas das vezes inclusive com motoristas, sendo as principais, uso de transporte de filhos de servidores à escola, esposas às compras e até mesmo de transporte de objetos distantes do que realmente deveriam transportar.
Sendo assim, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, políticos e demais funcionários da Administração Pública, são vistos e devem se ver como servidores da sociedade. É ao interesse público que servem.
O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público. Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia).
Saber como são gastos os recursos públicos e como são utilizados os produtos públicos é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado, mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
De antemão, antevendo possíveis justificativas para reprovação desse projeto de lei, esclarece que eventual alegação de "segurança" para quem utiliza o veículo com esta película, se refuta veementemente com o argumento que o servidor público têm o direito de utilizar o veículo fornecido pela Administração Pública, e não a obrigação, sendo assim, caso se sinta inseguro em utilizar o referido veículo, poderá fazer o uso de veículo próprio para sua locomoção.
Por todo o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.