PL PROJETO DE LEI 457/2019
Projeto de Lei nº 457/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Coqueiros e Adjacência – ASCOQ, com sede no Município de Jequitibá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Coqueiros e Adjacência – ASCOQ, com sede no Município de Jequitibá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2019.
Deputado Douglas Melo (MDB)
Vice-Líder do Bloco Minas tem História
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores de Coqueiros e Adjacência, também designada com a sigla ASCOQ, com sede no Município de Jequitibá está em pleno e regular funcionamento desde 24 de julho de 2016 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
É uma entidade sem fins lucrativos, tem como finalidades: proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades culturais, desportivas e sociais; defender os interesses coletivos na área de Assistência Social para melhorar as condições de vida das famílias; combater à fome e a pobreza; defender o meio ambiente; assistência à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice; prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e ou não, visando a melhoria das condições de vida no meio rural; a melhoria do convívio comunitário, através da integração de seus associados; proporcionar profissionalização e desenvolvimento de novas competências aos associados; firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras, visando o desenvolvimento local sustentável; atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social através de campanhas e ou promoções com finalidade exclusiva e prevista para tal; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e produtos.
Obedecendo aos critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho 1998, as atividades de dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, conforme comprova o artigo 28, do estatuto social da entidade.
A aprovação deste projeto irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos.
Diante do exposto, observados os requisitos legais e verificada a importância da Associação Comunitária dos Moradores de Coqueiros e Adjacência, para a sociedade mineira, em especial para o município de Jequitibá, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.