PL PROJETO DE LEI 5325/2018
Projeto de Lei nº 5.325/2018
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada anualmente durante o mês de setembro, no distrito de Morro Vermelho, no município de Caeté.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2018.
Deputado João Vítor Xavier (PSDB)
Justificação: O distrito de Morro Vermelho, em Caeté, foi o palco de grandes eventos da história do Brasil: a primeira guerra civil do país, a primeira eleição direta das Américas, a insurreição pela cobrança do imposto “quinto” durante a corrida do ouro e o levante pela dignidade e cidadania, em 1983, caracterizado como o primeiro impulso para o movimento “Diretas-já”.
Reconhecido como grande berço cultural, Morro Vermelho ainda abriga uma das mais antigas tradições culturais do país: a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth. A Cavalhada era prática lusa desde o século XIII e foi introduzida pelos portugueses em solo brasileiro, no povoado de Morro Vermelho, no século XVIII. A tradição folclórico-religiosa remonta o encontro entre Cristãos e Mouros e representa a paz, o diálogo e a conversão dos Mouros para a Igreja Católica.
Em setembro de 2018, a Cavalhada completará 314 anos consecutivos de celebração anual do evento. A comemoração ocorre durante 2 dias, nos quais há queima de fogos, banda de música, repique de sinos, missa cantada em latim com coro e orquestra e homenagem à Padroeira Nazareth. A festa de Nossa Senhora de Nazareth atrai milhares de visitantes e romeiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte e até de outros estados do Brasil.
A tradição da Cavalhada em Morro Velho vem sendo repassada de geração em geração, com a manutenção de suas características originais, durante três séculos ininterruptos. Assim, a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth remonta, sem modificações e em época contemporânea, uma grande tradição colonial. Destarte, configura-se como importante fonte histórica e cultural, que merece e necessita de proteção e reconhecimento oficiais como manifestação consolidada da religião e do folclore brasileiros.
Pelo exposto, apresento este projeto de lei e espero poder contar com o apoio dos nobres colegas deputados para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.