PL PROJETO DE LEI 4949/2018
Projeto de Lei nº 4.949/2018
Acrescenta parágrafo terceiro ao artigo primeiro da Lei n° 17159, de 21 de novembro de 2007, que trata de normas para a instalação e a manutenção de sistema de ar condicionado em ambiente de uso coletivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatório à disponibilização de ar condicionado nos veículos doados pelo Estado destinados ao transporte público de Pacientes no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Acrescenta-se o dispositivo onde couber.
Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2018.
Deputado Carlos Henrique (PRB)
Justificação: A falta de ar condicionado nos veículos doados pelo Estado afeta a saúde dos passageiros. As mudanças climáticas têm elevado à temperatura, aumentando a sensação térmica. Algumas pessoas passam mal em função do calor excessivo e a superlotação dos transportes.
O transporte público é direito fundamental do cidadão, cabendo ao Estado assegurar as condições de uso e qualidade do sistema de transporte a toda a população que utiliza desse meio transporte todos os dias, e muitas vezes não tem outro meio de locomoção.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.