PL PROJETO DE LEI 4801/2017
Projeto de Lei nº 4.801/2017
Declara de utilidade pública o 79º Grupo Escoteiro Barão Santa Cecília, com sede no Município de Carandaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o 79º Grupo Escoteiro Barão Santa Cecília, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2017.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PDT).
Justificação: O 79º Grupo Escoteiro Barão Santa Cecília, em pleno e regular funcionamento desde 02/07/2015, cumprindo suas finalidades estatutárias, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover atividades educacionais, ambientais, de cunho sociais, dentre outras.
Mencionada instituição destina a totalidade de suas rendas ao atendimento, gratuito, de suas finalidades, não distribui seus lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma a Dirigentes, Conselheiros Associados ou Instituidores.
Sua Diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, como mencionado, a entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Por fim, ressalta-se que é previsto em seu estatuto que no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a entidade congênere, legalmente constituída no Estado de Minas Gerais, detentora de utilidade pública estadual.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972 de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.