PL PROJETO DE LEI 4577/2017
Projeto de Lei nº 4.577/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais e Preservação do Meio Ambiente, com sede no Município de Carandaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais e Preservação do Meio Ambiente, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2017.
Deputado Fábio Cherem – PSD
Justificação: A Associação de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais e Preservação do Meio ambiente, fundada em 15 de agosto de 2012, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Carandaí, Minas Gerais, que tem como finalidade promover atividades relacionadas à proteção dos animais e preservação do meio ambiente.
Dentre as atividades promovidas pela Associação, são feitas ações que fiscalizam o cumprimento de dispositivos legais relacionados à proteção dos animais e do meio ambiente, a criação de convênios que viabilizem a construção e funcionamento de um canil municipal, o encaminhamento de animais doentes e feridos para assistência veterinária, o recolhimento de animais abandonados ou extraviados, para posteriormente encaminhá-los para uma adoção responsável, a promoção da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio de programas que reprimam práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o tráfico e a extinção de animais silvestres.
Desse modo, em prol da manutenção e aprimoramento dos trabalhos realizados pela Associação de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais e Preservação do Meio Ambiente, a declaração de utilidade pública mostra- se uma conquista a ser alcançada que poderá facilitar e expandir os acessos para promoção de seus projetos e finalidades.
A Associação de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais e Preservação do Meio Ambiente preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.