PL PROJETO DE LEI 4448/2017
Projeto de Lei nº 4.448/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Vermelho Novo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-314 compreendido entre os pontos de coordenada inicial 20º1'59,27''S 42º16'7.65''W e final 20º1'30,68''S 42º16'29.81''W, com extensão de 1.358 metros (hum mil, trezentos e cinquenta e oito metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vermelho Novo a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Vermelho Novo e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2017.
Deputada Rosângela Reis – PROS
Coordenadora Regional da CIPE Rio Doce
Vice-Líder do Bloco Minas Melhor
Justificação: A importância da doação do bem se deve ao fato de que o referido trecho já integra o perímetro urbano do município, possuindo todas as características necessárias para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que o Município de Vermelho Novo assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes. O objetivo é possibilitar que a atual administração municipal execute um projeto de engenharia, adequado e seguro, para a construção de uma pista de caminhada e colocação de uma academia popular, tendo em vista que os cidadãos já utilizam o espaço para atividades físicas, correndo risco de acidentes e atropelamentos da forma em que está, atualmente. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.