PL PROJETO DE LEI 4415/2017
PROPOSIÇÃO NÃO RECEBIDA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 173 DO REGIMENTO INTERNO
Projeto de Lei nº 4.415/2017
“Institui o “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2017.
Deputado Arlen Santiago – PTB
Justificação: As profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, criadas pelo Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, são reconhecidamente de nível superior, cujos profissionais são diplomados por escolas e cursos reconhecidos.
Os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, criados pela Lei nº 6316 de 17 de dezembro de 1975, se constituem, em conjunto, uma autarquia federal, com a incumbência de normatizar e fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938/69, têm como competência, dentre outras, expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados.
Pela Lei nº 6316/75, em seu Art. 12, o livre exercício da profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.
A partir do Decreto-lei nº 938/69, todos os que exerciam, à época, sem habilitação profissional, as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em serviço público, somente poderiam ter a denominação de auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional, se obtivessem certificado em exame de suficiência.
O Decreto nº 90640 de 10 de dezembro de 1984 inclui a Categoria Funcional de Fisioterapeuta no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior estruturado pelo Decreto nº 72493 de 19 de julho de 1973, exigindo diploma de curso superior de Fisioterapia com habilitação legal com registro no Conselho Regional respectivo.
Como o dia 13 de outubro já se tornou um dia comemorativo para as categorias profissionais de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, por se tratar do dia quando ambas as profissões foram reconhecidas pelo Decreto-lei nº 938/69, acredita-se que, como um modo de formalizar o que já se institui culturalmente no âmbito social, esta seria a data mais adequada para integrar o calendário oficial do Estado de Minas Gerais e corrigir as distorções contidas nas Leis ora revogadas.