PL PROJETO DE LEI 4229/2017
Projeto de Lei nº 4.229/2017
Institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional., a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado João Leite – PSDB
Justificação: O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional foi criado por meio da Lei n° 13.084, de 8 de janeiro de 2015. Nesta, fica determinado que a data deverá ser comemorada no dia 13 de outubro, dia do reconhecimento profissional dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, profissões plenas da área da saúde, foram regulamentadas pelo Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. A referida regulamentação determinou um marco histórico para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assegurando para essas categorias a prerrogativa de exercerem suas atividades como profissionais de nível superior e que, entre outros benefícios, delimitou que a fisioterapia e a terapia ocupacional fossem profissões privativas do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, respectivamente. Assim, desde o ano da homologação do referido Decreto Lei, o dia 13 de outubro passou a ser comemorado como o dia nacional do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Desta forma, justifica-se a apresentação deste projeto para que o dia em tela figure oficialmente no calendário estadual das datas comemorativas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.