PL PROJETO DE LEI 4211/2017
Projeto de Lei nº 4.211/2017
Dispõe sobre a revogação de doação de bens móveis pela Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Serão revogadas as doações de bens móveis realizadas pela Administração Pública do Estado não retiradas pelo donatário no prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data de publicação do ato.
Parágrafo único – Os bens móveis de que trata o caput deste artigo serão reintegrados ao patrimônio do Estado, devendo ser objeto de nova doação.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2017.
Deputado Agostinho Patrus Filho – PV
Justificação: Visando atender o interesse público, o Estado pode adquirir bens e equipamentos, tais como medicamentos e maquinário para hospitais e postos de saúde , armas e munições para as forças militares e policiais, computadores e veículos para serem entregues em doação a entidades públicas e privadas.
Alguns destes bens são de maior ou menor durabilidade, mas todos, sem exceção, assim que integram o patrimônio público, precisam ter destinação que atenda ao interesse social, pois não é permitido liberalidade com o interesse público.
Entretanto, muitas vezes o processo de aquisição e de destinação contempla todos os preceitos legais pertinentes, mas a entrega do bem doado não se efetiva, pela não retirada do bem pelo donatário.
O cenário que se configura é de desperdício de dinheiro público, pois enquanto muitos bens se perdem pelo desgaste natural ou por obsolescência programada, outras entidades sofrem com a falta deles.
É para evitar tais situações de desperdício que conto com o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.