PL PROJETO DE LEI 4173/2017
Projeto de Lei nº 4.173/2017
Dispõe sobre a doação de aparelhos hospitalares por parte do Estado para os municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado autorizado a repassar a outros municípios os aparelhos hospitalares não procurados pelo município donatário no prazo especificado nesta lei.
§ 1º – O prazo para que o município donatário retire os aparelhos hospitalares é de noventa dias a partir da doação.
§ 2º – Deverá o município donatário receber comunicado sobre o término do prazo estabelecido no § 1º.
Art. 2º – Após transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo anterior, a não retirada do aparelho pelo município donatário será publicada em órgão oficial junto com o nome do município apto a recebê-lo.
Parágrafo único – É obrigatório que o município apto à doação esteja com carência do equipamento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2017.
Deputado Douglas Melo – PMDB
Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Justificação: Este projeto é de suma importância, haja vista que os aparelhos hospitalares não retirados pelo município donatário estão sujeitos a deteriorar-se com o tempo, enquanto poderiam servir a outros municípios, carentes do equipamento e muitas vezes preparados para retirá-lo com urgência. Ainda, o município apto a receber o aparelho pode não possuir nenhum outro, o que leva ao desgaste dos pacientes, que precisam recorrer a outras regiões, muitas delas distantes, para a realização de determinado exame ou cirurgia.
Diante do exposto, conto com o apoios dos nobre pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.