PL PROJETO DE LEI 4134/2017
Projeto de Lei nº 4.134/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel com área de 1.450 m² (um mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Governador Valadares, no Município de Monte Santo de Minas, e registrado sob o n° 358, a fls. 158 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a à construção do Teatro Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2017.
Deputado Cássio Soares – PSD
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Justificação: O imóvel a ser doado será destinado à construção e instalação do Teatro Municipal de Monte Santo de Minas, incentivando as artes e a cultura, sendo certa importância da proposição, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.