PL PROJETO DE LEI 3646/2016
Projeto de Lei nº 3.646/2016
Declara de utilidade pública o Vespasiano Esporte Clube, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Vespasiano Esporte Clube, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Douglas Melo – PMDB –, vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O Vespasiano Esporte Clube, com sede no Município de Vespasiano, é uma entidade civil sem fins lucrativos, em pleno e regular funcionamento desde 27/9/1916. A entidade cumpre suas finalidades estatutárias no que concerne a atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo competir em todas as modalidades esportivas amadoristas autorizadas, inclusive o futebol feminino.
Os membros da diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de suas funções. A associação não distribui lucros, vantagens ou bonificações para seus dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.