PL PROJETO DE LEI 3641/2016
PROJETO DE LEI N° 3.641/2016
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola de Lapinha – Asquila –, com sede no Município de Matias Cardoso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola de Lapinha – Asquila –, com sede no Município de Matias Cardoso.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Arlen Santiago – PTB
Justificação: A Associação Quilombola de Lapinha – Asquila –, fundada em 12 de outubro de 2005, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no Município de Matias Cardoso.
A associação tem por finalidades exigir do poder público a titulação da área ocupada pelos remanescentes de quilombos, conforme o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, proteger e recuperar o meio ambiente, em especial as áreas de preservação permanentes definidas na legislação ambiental, entre outras, bem como preservar os recursos naturais e a convivência harmoniosa com a natureza.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.