PL PROJETO DE LEI 3574/2016
Projeto de Lei nº 3.574/2016
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela de Minas, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela de Minas, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2016.
Deputado Antônio Carlos Arantes – PSDB
Justificação: Maçonaria é uma sociedade discreta, porém universal, cujos membros cultivam o aclassismo, a humanidade, os princípios da liberdade, da democracia, da igualdade, da fraternidade e do aperfeiçoamento intelectual. Seus princípios são a tolerância, a filantropia e a justiça. É uma escola mútua que impõe este programa: obedecer as leis do País, viver segundo os ditames da honra, praticar a justiça, amar o próximo, trabalhar incessantemente pela felicidade do gênero humano e para conseguir a sua emancipação progressiva e pacífica.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.