PL PROJETO DE LEI 3435/2016
Projeto de lei nº 3.435/2016
Declara de utilidade pública a Associação Prevenir, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Prevenir, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2016.
João Leite
Justificação: A Associação Prevenir, com sede no Município de Monte Carmelo, é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem por objetivo a promoção da assistência social, da educação, do desporto, da segurança alimentar, do voluntariado, do combate à pobreza, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, propiciando melhor qualidade de vida à população local.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.