PL PROJETO DE LEI 3283/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.283/2016
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que específica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – o trecho da estrada que se inicia no porto de acesso a Manga, situado no Município de Matias Cardoso, e vai até a Ponte do Rio Verde, na divisa com o Estado da Bahia.
Art. 2º – O trecho a que se refere o artigo anterior será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2016.
Professor Neivaldo
Justificação: Submetemos à apreciação dos nobres pares este importante projeto de lei que visa estadualizar trecho rodoviário fundamental para escoar a produção agrícola.
O trecho mencionado, se asfaltado, permitirá o escoamento da produção do Projeto Jaíba, encurtando em mais de 200 quilômetros o percurso de exportação dos produtos através dos portos da Bahia.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.