MSG MENSAGEM 121/2016
“MENSAGEM Nº 121/2016*
Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Este projeto visa a cobrir investimentos e outras despesas correntes, utilizando como fonte de recursos os saldos financeiros de convênios firmados com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como de suas respectivas contrapartidas.
Serão utilizados recursos provenientes dos saldos financeiros das receitas de Recursos Diretamente Arrecadados, Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado e da Alienação de Bens de Entidades Estaduais.
Ressalto que a Lei Orçamentária Anual autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto somente ao seu orçamento. Essa regra não se aplica à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por se tratar de órgão autônomo, motivo pelo qual a referida suplementação requer a edição de lei.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado de Minas Gerais.