MSG MENSAGEM 55/2015
“MENSAGEM Nº 55/2015*
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$12.604.751,79 (doze milhões seiscentos e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos).
A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tem por objetivo cobrir despesas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos.
Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito será viabilizado à conta de excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários, remanejamento de dotação orçamentária própria de operações de crédito contratuais, além do saldo financeiro das receitas próprias de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, de Recursos Diretamente Arrecadados e da Alienação de Bens e Entidades Estaduais.
Além disso, parte do crédito se refere a convênios firmados com Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sendo estes suplementados por saldo financeiro, excesso de arrecadação e saldos financeiros das respectivas contrapartidas, tudo em conformidade com os incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do inciso V do art. 167 da Constituição da República.
Anoto, por fim, que as regras inscritas no presente projeto decorrem de proposta a mim formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, consubstanciando o resultado de estudos desenvolvidos pela Pasta em sintonia com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.