PL PROJETO DE LEI 2966/2015
Projeto de Lei nº 2.966/2015
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.
Art. 2º – O estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito a multa.
Parágrafo único – Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 3º – O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$500,00 (quinhentos reais), e, em caso de reincidência, a multa terá o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2015.
Thiago Cota
Justificação: O objetivo do presente projeto de lei é assegurar o direito de aleitamento materno em qualquer estabelecimento estadual de uso coletivo, público ou privado.
O aleitamento materno traz inúmeros benefícios ao bebê, à mãe e à sociedade, como um todo. Entre eles, encontram-se a prevenção da hemorragia, o fortalecimento da imunidade, além da diminuição da taxa de mortalidade, morbidade.
A Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e a Unicef recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno. Porém há vários relatos em que as mães se sentiram constrangidas ao amamentar em locais públicos. Alguns estabelecimentos tentam coibir a prática por julgar, de forma equivocada, o aleitamento materno como uma ação imoral, que deve ser realizada em ambiente íntimo.
Nesse sentido, o objetivo deste projeto de lei é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito a amamentação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares à aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.