PL PROJETO DE LEI 2456/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.456/2015
Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais – APA –, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora de Animais – APA –, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Emidinho Madeira
Justificação: A proposição em comento tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Protetora de Animais, com sede no Município de Guaxupé.
A APA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade obstar práticas abusivas de maus-tratos e mortes de animais e fazer cumprir e fiscalizar a proteção e os direitos dos animais previstos em lei. Tem também como um de seus principais objetivos promover a educação e conscientização, em qualquer nível escolar, acerca da proteção e prevenção ao meio ambiente
A associação está em pleno funcionamento há mais de um ano, tem diretoria composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções e desenvolve importante trabalho de desenvolvimento social e defesa dos direitos dos animais. Assim é pertinente a sua declaração de utilidade pública.
Pela importância da matéria aludida, acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.