PL PROJETO DE LEI 1455/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.455/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.008/2013)
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vermelho Novo o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-329, com extensão de 900m (novecentos metros), contados do entrocamento dessa rodovia com a Rua Prefeito Wilson Damião, no Município de Vermelho Novo, até o Km 14.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vermelho Novo a área de que trata o art.1º.
Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Vermelho Novo e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2015.
Bonifácio Mourão
Justificação: Este projeto de lei que submetemos à apreciação desta Casa dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vermelho Novo o trecho de rodovia que especifica.
Trata-se de bem público de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, de uso comum do povo, com extensão de 900m, do trecho da MG-328 que liga Vermelho Novo a Dom Corrêa.
O trecho em questão já integra o perímetro urbano da cidade, com várias residências já construídas à sua margem. Devido à característica do trecho, a comunidade já o utiliza, obrigando a administração local a adotar medidas de adequação para tal utilização. Assim, torna-se extremamente importante Vermelho Novo assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, propiciando bom resultado para o DER-MG e para o município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.