PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1/2015
Projeto de Lei Complementar nº 1/2015
Altera a Lei Complementar n° 89, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 89, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - (...)
§ 1° - Integram o Colar Metropolitano da RMBH os Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Jequitibá, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas.”.
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A proposição tem por objetivo alterar o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 89, de 2006, a fim de incluir o Município de Jequitibá no Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
Tal inclusão se justifica pelo fato de esse município apresentar evidente integração espacial com os de Funilândia e Sete Lagoas, que integram o referido colar. A distância entre ele e o núcleo central - Belo Horizonte - é de 110km, através da BR-040 e da MG-238.
Como o Colar Metropolitano é formado pelos municípios limítrofes da Região Metropolitana que são afetados pelo processo de metropolização e Jequitibá se enquadra nessa situação, não há como não incluí-lo, ainda mais levando-se em conta que, além da forte integração física e das necessidades comuns em relação àqueles dois municípios, está mais próximo do núcleo central do que eles.
Além da questão territorial, Jequitibá mantém vínculos com os municípios citados em importantes áreas, como a econômica, a educacional, a de transportes, a ambiental e outras. A inclusão permitirá que ele se articule com os municípios integrantes da RMBH, órgãos e entidades federais e estaduais para promover o planejamento em função da Região Metropolitana, de modo a apoiar a execução integrada das funções públicas de interesse comum.
Assim, como Jequitibá exerce e recebe influência dos municípios do colar e do núcleo metropolitano, deve ser reconhecido como integrante do Colar Metropolitano da RMBH.
Pelo mérito deste projeto, peço o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.